8 de maio de 2022
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O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto presidencial nº 11.063, que prevê critérios para concessão de IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência, incluindo autistas. De acordo com o texto, para que a isenção seja concedida, é necessário um diagnóstico de transtorno autista (F.84.0) e o autismo atípico (F.84.1), de acordo com a décima edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Segundo nota emitida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a expectativa é indicar “o caminho para a mudança da avaliação da deficiência, de um modelo biomédico para o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão”.