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Você já ouviu falar da nova Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo — CIPTEA? Ela foi criada no início deste ano pela Lei 13977/2020, chamada de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, com autismo.
O documento terá as seguintes informações:
Da pessoa com autismo: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do RG, número do CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone, fotografia, assinatura ou impressão digital.
Do responsável, quando necessário: nome completo, número do documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail.
A CIPTEA tem validade de 5 anos, para que os dados sempre estejam atualizados e sua emissão será totalmente gratuita, mesmo nas atualizações ou 2ª via. Poderá ser emitida para crianças, adultos, brasileiros ou imigrantes com visto temporário, residentes, solicitantes de refúgio e residentes fronteiriços.
RG
Há, porém, mais uma boa notícia: desde 1.mar.2019, todos os estados do Brasil estão obrigados, conforme dois decretos (9278/2018 e 9713/2019), a adotar um novo modelo da Carteira de Identidade, o RG, trazendo um campo de identificação de pessoa com deficiência, com um símbolo (ainda sem previsão para incluírem o símbolo do autismo) e o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
O novo RG tem emissão obrigatória, é um documento estadual, com validade em todo território nacional e Mercosul, contudo, se a pessoa mudar-se de um estado para outro, é preciso emitir um novo RG, com nova numeração.
Dois documentos
O CIPTEA tem a emissão opcional, mas é um documento federal, portanto, sempre com a mesma numeração, mesmo se a pessoa mudar de estado.
Entendo que os documentos em momento algum entram em conflito, e que um não substitui o outro, pelo contrário, eles se complementam e esse é mais um passo dado em favor das pessoas com autismo.