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Na última edição da Revista Autismo, tivemos um brilhante artigo da Renata Friedman falando sobre a Lei de Cotas e como ela é uma ferramenta importante para a busca de equidade e inclusão das pessoas com deficiência no Brasil.
Como este tema é muito importante, fiz um bate papo com o Dr. José Carlos do Carmo, também conhecido como Dr. Kal ‒ médico, auditor fiscal do trabalho, coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, que em minha opinião é uma das principais referências no tema no Brasil.
Marcelo Vitorino: Para quem não conhece com mais detalhes, você poderia falar brevemente sobre a Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, bem como sobre seus resultados para a comunidade das pessoas com deficiência no Brasil?
Dr. Kal: A assim chamada Lei de Cotas é, na verdade, o artigo 93, da Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social. Ela determina que todas as empresas com 100 ou mais empregados devem reservar um percentual de 2 a 5% dos seus postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS. A Lei de Cotas faz parte das políticas afirmativas que têm como objetivo contribuir para reparar injustiças históricas. É considerada por todos que militam pela inclusão social como a principal ferramenta legal que dispomos para garantir o direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, direito esse que historicamente lhes tem sido negado. Por fim, importante é destacar que não basta a existência da lei. A sua fiscalização, que é feita pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho, é fundamental para que as empresas não deixem de cumpri-la.
Marcelo: A partir de 2012, foi criada a Lei Berenice Piana, que proporcionou às pessoas autistas as mesmas garantias e direitos assegurados às pessoas com deficiência no Brasil. Qual o impacto para as pessoas autistas quando o foco é sua inclusão profissional?
Dr. Kal: A caracterização da pessoa com deficiência até hoje não dispõe de um instrumento para avaliação, apesar de previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que o Poder Executivo Federal deva criá-lo. Como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) “estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, isso permitiu que, na fiscalização do trabalho, não houvesse dúvidas quanto ao direito de sua aceitação para o cumprimento da Lei de Cotas, garantindo o seu direito à inclusão profissional.
Marcelo:. Para as pessoas autistas, qual documentação elas necessitam apresentar para as empresas e como as empresas devem classificar ou enquadrar as pessoas autistas para os efeitos da Lei de Cotas?
Dr. Kal: A avaliação para a caracterização da condição de pessoa com deficiência deve ser biopsicossocial, idealmente realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que registrará num laudo, neste caso, dentre outras informações, o diagnóstico do transtorno do espectro autista. Para efeitos da Lei de Cotas são as empresas que devem apresentar esse laudo no momento da fiscalização.
Marcelo:. Apenas para esclarecer, podemos enquadrar outras neurodivergências, como dislexia, dispraxia, discalculia, díndrome de Tourete, TDAH, para efeitos de Lei de Cotas? Como elas podem ser classificadas?
Dr. Kal: Podemos, desde que, além da explicitação dos impedimentos que a pessoa apresenta, sejam relatados os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Seguramente, a Lei de Cotas tem feito a diferença para muitas pessoas com deficiência no Brasil e devemos garantir que a mesma seja cumprida pelas empresas. Cabe lembrar que a nossa legislação, de proteção às pessoas com deficiência para inclusão no mercado de trabalho, é considerada como uma das referências para muitos países, e sim, é motivo de grande orgulho para nós, brasileiros.