12 de janeiro de 2023

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A prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 11.444/22, que regulamenta o uso do cordão de girassol como símbolo representativo de deficiências invisíveis. Assim, pessoas autistas, bem como pessoas com fibriomialgia, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência, doença de crohn, colite ulcerosa e outras condições podem fazer uso do cordão em estabelecimentos.

Segundo o Itatiaia, a legislação entende a pessoa com deficiência invisível como aquela que “tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado”.

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