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A Defensoria Pública de São Paulo protocolou embargos de declaração contra a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública que extinguiu a ação civil pública (ACP) em fase de cumprimento que condenou o Estado a disponibilizar atendimento adequado nas áreas de saúde, educação e assistência social para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em rede especializada em todo o Estado. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado em 2000, teve sentença favorável em 2001 e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2005. O Estado não recorreu e a execução da sentença coletiva tramitava há mais de 20 anos, tendo já ocorrido um pedido de extinção da ACP em 2014, negado em 2016 pelo Judiciário. A Defensoria alega que o Estado não cumpre a sentença e nem as políticas nacionais e estaduais de proteção dos direitos das pessoas com TEA.
A Defensoria Pública também argumentou que a decisão anterior não poderia ser revista com o argumento de que estaria tecnicamente equivocada com decorrente extinção da execução coletiva, sem análise do cumprimento da política pública por parte do réu. Os argumentos trazidos pela Defensoria se baseiam especialmente em consulta pública respondida por mais de 4 mil pessoas. O MPSP também se opôs à extinção da ACP (Ação Civil Pública 0027139-65.2000.8.26.005).
A notícia foi publicada originalmente no site da Defensoria Pública de São Paulo em 01.mar.2022. Para mais detalhes, acesse: https://www.defensoria.sp.def.br/noticias/-/noticia/4615789 e veja a notícia completa.
CONTEÚDO EXTRA
- Publicação oficial da Defensoria de SP: https://www.defensoria.sp.def.br/noticias/-/noticia/4615789
- Artigo do JusBrasil: Para entender a ação civil pública (ACP) de autismo em São Paulo | Jusbrasil
- Ação Civil Pública 0027139-65.2000.8.26.005
- Artigo de 2017, da defensora pública Renata Flores Tibyriçá: Ano novo e a velha ação civil pública de autismo – A Liberdade é azul (aliberdadeehazul.com)