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Antes de falarmos sobre a extinção da Execução da Ação Civil Pública do Autismo (ACP), precisamos entender essa ação foi proposta em 2000 (nº 0027139-65.2000.8.26.0053), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e cuja decisão foi dada pelo juiz em 2001 e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2005, tendo transitado em julgado em 2006 (quando acabam todas as possibilidades de recurso).
Na ACP do Autismo o Estado de São Paulo foi condenado a:
1 — A providenciar unidades especializadas próprias e gratuitas para o tratamento de saúde, educacional e assistencial às pessoas com autismo, em regime integral e parcial especializados para todos os residentes no Estado de São Paulo; e
2 — Enquanto não tivesse estas unidades, poderia realizar convênios com entidades adequadas não estatais, arcando com custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação e da saúde específicos.
Com a decisão finalizada, as pessoas com autismo no Estado de São Paulo, podiam exigir o cumprimento da ACP, através do processo de execução (assim como ter um cheque e ir ao banco para sacá-lo).
Em 2014 já tentaram extinguir a execução dessa ACP, com base nas alterações trazidas pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Em 2016, a execução da ACP foi mantida, com algumas adaptações, sendo, portanto, compatibilizada com a legislação vigente.
Estado de SP x Defensoria Pública
Agora, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por ordem do Governo do Estado, pede a extinção da execução da ACP.
A Defensoria Pública Estadual, através do Núcleo de Direitos da Pessoa com Deficiência, e o Ministério Público, defendem a manutenção da execução da ACP e, para isso, apresentaram os dados da consulta pública feita com mais de 4 mil pessoas.
A lei atual, fala em matrícula “preferencialmente na educação regular“, que garantiria a inclusão do aluno com autismo, o que claramente não está acontecendo no Estado de São Paulo. E, como a ACP fala em “educação especial“, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública entendeu que o Estado de São Paulo não é mais obrigado a prestar o serviço de atendimento especializado na área da saúde, educação e assistência social, se esquecendo da compatibilização já feita em 2016.
Milhares de pessoas autistas dependem da execução da ACP para terem o atendimento adequado, pois, sem ela, perdem o direito à dignidade humana.
Governador Tarcísio de Freitas, a comunidade autista paulista não pode aceitar a perda deste direito!
CONTEÚDO EXTRA
- Notícia: “Defensoria Pública de SP apresenta embargos contra extinção da ACP em prol de pessoas autistas“
- Publicação oficial da Defensoria de SP: https://www.defensoria.sp.def.br/noticias/-/noticia/4615789
- Artigo do JusBrasil: Para entender a ação civil pública (ACP) de autismo em São Paulo | Jusbrasil
- Ação Civil Pública 0027139-65.2000.8.26.005
- Artigo de 2017, da defensora pública Renata Flores Tibyriçá: Ano novo e a velha ação civil pública de autismo – A Liberdade é azul (aliberdadeehazul.com)