22 de abril de 2023

Tempo de Leitura: 4 minutos

O mês de abril é destinado à Conscientização dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), ou autismo na forma simplificada. E nessa coluna não podíamos deixar esse assunto passar em branco, pelo contrário. Em estudo recente divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, do inglês Center for Disease Control and Prevention dos Estados Unidos, comprova-se que 1 em cada 36 crianças de até 8 anos são autistas nos EUA, e isso representa  uma prevalência de 22% maior que o estudo anterior, divulgado em 2021. Ou seja, se fizermos a mesma proporção desse estudo do CDC com a população brasileira, poderíamos ter cerca de 5,95 milhões de autistas no Brasil.

Confira uma entrevista exclusiva com o especialista em Direito Constitucional Lincoln Domingues sobre os direitos e deveres da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com detalhes importantes que toda a sociedade deve saber para tratar com dignidade e inclusão esta parcela da população brasileira.

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O especialista também fala sobre o caso das pessoas que têm a Síndrome do X Frágil. Acompanhe a conversa na íntegra.

Coluna Eu Digo X: Por determinação legal, a pessoa acometida de TEA é considerada como pessoa com deficiência, e desta forma dotada de direitos diferenciados pela sua condição, mas também de deveres, pela sua inclusão na sociedade.

Adotando este entendimento legal, como se dá o exercício dos deveres do autista, por exemplo, incluso no mercado do trabalho, em universidades, e de forma ampla, inserido na sociedade?

Lincoln Domingues: O exercício dos deveres do autista se dá, quando necessário, com as respectivas adequações que pessoas acometidas de TEA demandam. Num contexto acadêmico, por exemplo, isso significa que o autista terá, sim, o dever de ser avaliado, mas, se necessário, o cumprimento de tal dever pode ser cumprido com as devidas adaptações de ambiente.

EDX: Ocorre de outras síndromes se apresentarem concomitante ao TEA, como é o caso da Síndrome do X Frágil. Neste caso, como podem ser considerados os direitos e deveres desta pessoa duplamente acometida?

LD: Como pessoas acometidas por mais de uma condição que as inserem em um contexto de necessidades especiais, tais indivíduos terão a possibilidade de adequar o exercício de seus direitos e deveres a ambas as condições que os tornam diferenciados.

EDX: Quais são os direitos diferenciados da pessoa com deficiência, com TEA?

LD: Como pessoas com deficiência sob uma perspectiva legal, as pessoas com TEA têm uma série de direitos diferenciados, em razão de tal condição. Esses direitos abrangem desde os direitos mais fundamentais que todos os indivíduos têm, como a vida digna, a saúde e a educação, por exemplo, até direitos mais específicos, como aqueles ligados à habilitação e à reabilitação.

EDX: Como se dá o cumprimento dos direitos e deveres da pessoa deficiente com TEA, no caso da necessidade de tutela ou curatela?

LD: No caso de pessoas acometidas de TEA submetidas à tutela ou à curatela, seus direitos e deveres são exercidos de forma um pouco diferente. Nos casos onde há tutela, estamos falando de autistas menores de idade, os quais terão alguns importantes direitos vinculados a seu tutor, como a busca por educação e o recebimento de alimentos, por exemplo. No caso de curatela, estamos falando de autistas maiores de idade, os quais, por conta de sua condição, não têm sua capacidade civil anulada e apenas se valem de seu curador para exercer propriamente os atos da vida civil.

EDX: No caso específico das instituições escolares, quais são os direitos específicos da pessoa deficiente com TEA?

LD: No plano das instituições escolares (inclusive aquelas de ensino superior), a grande tônica que nos dá o norte sobre os direitos das pessoas acometidas com TEA consiste na máxima de que são as instituições que têm que adaptar-se às necessidades dos autistas, e não o inverso. De forma mais específica, isso significa que o autista deve ser incluído em todas as atividades e, quando necessário, deverá ser designado um profissional de apoio escolar.

EDX: Para a pessoa com deficiência, com TEA, já é claro os seus direitos e deveres, inclusive definidos em leis. Entretanto muitas famílias recebem diagnóstico da Síndrome do X Frágil de seus entes, e surgem muitas dúvidas sobre os direitos e deveres deste ente acometido.

Alguns exemplos: inserção no mercado de trabalho, carteirinha de identificação, preferência de atendimento, dentre outros. Com esta contextualização, perguntamos:

Em específico, a pessoa acometida por exemplo com Síndrome de X Frágil tem os direitos equivalentes a pessoa com deficiência?

EDX: A lei estabelece que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando todas as peculiaridades vivenciadas por pessoas acometidas pela síndrome do X-Frágil, me parece claro que tais pessoas são – sim – titulares dos mesmos direitos que as demais pessoas com deficiência têm, ainda que não haja disposição legal específica como em casos de TEA.

EDX: Qual a orientação principal que o senhor pode deixar para esses familiares de pessoa acometida com a Síndrome do X Frágil?

LD: Minha orientação principal é justamente de que não se cogite que as pessoas acometidas com a Síndrome do X-Frágil não têm os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência, porque quem sofre com a Síndrome do X-Frágil tem – sim – esses direitos. Para entender isso e “driblar” indivíduos mal intencionados que desejem negar tais direitos a essas pessoas, a melhor coisa que os familiares podem fazer é buscar informação, especialmente na Lei n. 13.146/2015, que tem uma redação que, embora seja jurídica, é bastante elucidativa. Assim, se houver qualquer tipo de confrontação, esses familiares poderão exigir o respeito a esses direitos de forma embasada.

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