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Leis que já existem e devem sair do papel para a prática, por um aprender eficiente
No Brasil, a necessidade de se pensar um currículo para a escola inclusiva tomou maior dimensão após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394/96, razão pela qual este artigo traz à tona esse documento, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aprovada em setembro de 2001 e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, aprovada em 2008, para uma análise de como contemplam as adaptações e adequações curriculares necessárias para oferecer um ensino de qualidade aos educandos com necessidades educacionais especiais incluídos no sistema comum de ensino.
O conceito de adaptações curriculares é considerado como: estratégias e critérios de atuação docente, admitindo decisões que oportunizam adequar a ação educativa escolar às maneiras peculiares de aprendizagem dos alunos, levando em conta que o processo de ensino-aprendizagem pressupõe atender à diversificação de necessidades dos alunos na escola (segundo o MEC/Seesp/SEB, em 1998).
As adaptações curriculares constituem, pois, possibilidades educacionais de atuar frente às dificuldades de aprendizagem dos alunos. Pressupõe que se realize a adaptação do currículo regular, quando necessário, para torná-lo apropriado às peculiaridades dos alunos com necessidades especiais. Não um novo currículo, mas um currículo dinâmico, alterável, passível de ampliação, para que atenda realmente a todos os educandos. Nessas circunstâncias, as adaptações curriculares implicam a planificação pedagógica e as ações docentes fundamentadas em critérios que definem: o que o aluno deve aprender; como e quando aprender; que formas de organização de ensino são mais eficientes para o processo de aprendizagem; como e quando avaliar o aluno.
Adaptações curriculares de modo geral envolvem modificações organizativas, nos objetivos e conteúdo, nas metodologias e na organização didática, na organização do tempo e na filosofia e estratégias de avaliação, permitindo o atendimento às necessidades educativas de todos os alunos em relação à construção do conhecimento. (como publicaram Oliveira e Machado, segundo Glat, em 2007).
Assim, com a intenção de possibilitar a inclusão dos alunos especiais preferencialmente no ensino regular, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê, entre outros, em seu artigo 59, incisos I e II, de currículo e terminalidade específica para o atendimento destes educandos, que a escola se mobilize para estruturar um conjunto de ações e providenciar recursos necessários que garantam o acesso e a permanência de todos os alunos, promovendo um ensino que respeite as especificidades da aprendizagem de cada aluno.
No documento denominado Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN Adaptações Curriculares em ação, elaborado pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério da Educação — publicado originalmente em 1999 e reeditado em 2002 —, as adaptações curriculares devem ser entendidas como um processo a ser realizado em três níveis: no projeto político pedagógico da escola, por meio do qual é possível identificar e analisar as dificuldades enfrentadas pela escola, assim como, estabelecer objetivos e metas comuns aos gestores, professores, funcionários da escola, familiares e alunos; no currículo desenvolvido em sala de aula; e no nível individual, por meio da elaboração e implementação do Programa Educacional Individualizado (PEI).
De responsabilidade da instância político-administrativa, tem-se dentre as adaptações de acesso ao currículo: a criação de condições físicas, ambientais e materiais para o aluno, em sua unidade escolar; a adaptação do ambiente físico escolar; a aquisição do mobiliário específico necessário; a aquisição dos equipamentos e recursos materiais específicos; adaptação e/ou adequações curriculares; a capacitação continuada dos professores e demais profissionais da Educação; e recursos visuais adequados.
Um currículo adaptado para crianças com autismo relaciona princípios, operacionalização, teoria e prática, planejamento e ação, sendo que essas noções de planejamento e de concepção curricular estão intimamente ligadas à viabilização de sua concretização (segundo Monjón, em 1995).
Aos pais e responsáveis
A participação ativa da família é essencial porque colabora com informações sobre as necessidades do educando, seus interesses, como vê o que lhe é difícil, como interage, comunica-se com outros educandos. Nesse processo, a família tem a chance de especificar suas dúvidas, ansiedades e frustrações, como também de compartilhar, como mediador, o processo educacional do educando (como publicou Sacristán, em 1998).
Não tenham receio de cobrar os direitos adquiridos por seus filhos. Enquanto família seremos as vozes que os representarão.
Não desanimem frente às dificuldades enfrentadas, lutem de cabeça erguida e cobrem pelos seus direitos com dignidade. Não estamos pedindo nenhum favor. É lei!
Sejamos fortes frente às adversidades, lembrando que nossos filhos dependem de nós para defendê-los.
Não podemos nos esquecer de que nossas crianças se tornarão pessoas adultas e com elas devemos caminhar juntos, com as suas esperanças, desejos, alegria, tristezas neste processo de transição. Eles precisam muito da nossa força, incentivo e motivação para um futuro menos intolerante e preconceituoso.
O amanhã dependerá do que fizermos hoje, quando teremos pessoas com deficiência, sim, mas com independência, autonomia, pessoas felizes e até, na medida do possível, no mercado de trabalho, mostrando para a sociedade toda a capacidade que existe em nossos filhos. Juntos somos mais Fortes!