23 de maio de 2024

Tempo de Leitura: 3 minutos

Após os usuários de planos de saúde relatarem que os planos de saúde coletivos por adesão estavam sendo cancelados unilateralmente pelas operadoras, diversas notícias foram veiculadas abordando o assunto.

Esse movimento de cancelamento de plano já vem acontecendo desde 2023, com vários planos de saúde. O mais recente foram os pacientes da Amil, que tinham planos coletivos pela administradora Qualicorp, que receberam e-mail dia 30.04.2024 informando que os seus planos seriam cancelados unilateralmente e só teriam direito ao uso dos serviços até 31.mai.24.

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As famílias de autistas, que precisam de tratamento continuado e permanente, ficaram apreensivas, principalmente pelo fato de o plano de saúde não ter levado em consideração a tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui entendimento firmado no sentido que é abusivo o cancelamento de plano de saúde de pacientes em tratamento.

Em virtude disso, autistas e seus familiares precisaram recorrer a justiça para impedir a suspensão dos tratamentos e manutenção do plano de saúde nos termos que foram contratados. Por sua vez, o judiciário nacional tem demonstrado que está atendo a situação dos cancelamentos e vem determinando que os planos sejam mantidos e impedindo que os tratamentos sejam mantidos. Várias decisões liminares em processos individuais foram proferidas no mês de março em favor dos beneficiários que estavam em tratamento e receberam a comunicação de rescisão do plano.

Mas por que mesmo com esse entendimento, os planos tomaram uma atitude contrária?

As operadoras estão tentando emplacar novos contratos de saúde que prevejam a coparticipação. Ou seja, eles querem dividir a conta da utilização com os beneficiários. Isso sim, vai encarecer as mensalidades dos usuários, que terão que pagar um percentual de tudo aquilo que for usado.

E o que a ANS entende sobre essas condutas?

No dia 20.mai.2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar soltou uma nota explicando sobre os cancelamentos em massa promovido por diversos planos de saúde. Nessa nota, a agência reguladora informa que os operadoras de saúde não pode escolher o risco dos grupos, ou seja, não podem ficar apenas com os pacientes com menor custo, entendimento que adveio da súmula 27/2015 da ANS. Além disso, informa que existem regras para o cancelamento entre planos individuais e coletivos, mas que os planos coletivos devem seguir as regras estabelecidas pelas Resoluções Normativas 557/2022, que dizem que: “cabe exclusivamente à pessoa jurídica contratante solicitar a suspensão ou exclusão de beneficiários dos contratos”. O que ficou omisso nesse trecho é que a agência deixou a entender que não tem dever de fiscalização para esse tipo de situação.

Ainda na nota, a ANS informa que os planos não podem recusar pacientes idosos ou pessoas com deficiência, que isso é uma atitude ilegal e que pode ser corrigida por meio de denúncia nos canais oficias da agência.

Continuando ainda segundo a ANS, a instituição informa que os contratos que forem cancelados, os beneficiários podem exercer a portabilidade e aproveitar as carências já cumpridas, conforme a RN 438/2022. Ocorre que, se os beneficiários fizerem isso, estarão contratando novos planos, com novos contratos e por sua vez, esses novos contratos terão a incidência da coparticipação. Ou seja, estão fazendo exatamente o que os planos querem com o cancelamento em massa.

Inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ANS fizeram uma postagem colaborativa no Instagram sobre as regras da portabilidade.

Mas é necessária muita cautela nesses casos de portabilidade, pois é necessário lembrar que os novos contratos farão com que o usuário pague mais caro pelos serviços que usar. Portanto, é necessário atenção quanto ao cancelamento para que a conta não seja paga mais na frente e não seja possível se reverter no judiciário.

Esse foi um dos motivos pelas quais as famílias e pessoas em tratamento estão entrando na justiça, para ter resguardo seu direito a manutenção do tratamento e a não mudanças de regras do contrato, para evitar pagos valor absurdos pelos tratamentos que fazem.

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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