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Ontem, 10.abr.2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar em plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7265 (ADI 7265), que questiona trechos da Lei 14.454/2022. Essa lei ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por fiscalizar as operadoras de saúde privada no Brasil.
Na prática, a legislação permitiu a inclusão de novos procedimentos que, anteriormente, não eram cobertos pela lista da ANS — entre eles, terapias e tratamentos para comorbidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A aprovação da lei foi uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defendeu a tese do rol taxativo da ANS, permitindo que as operadoras de saúde cobrisse apenas os procedimentos expressamente previstos na lista. A decisão gerou protestos de pais e mães em frente ao tribunal, em Brasília, no ano de 2022 — muitos chegaram a se acorrentar em frente à corte.
A ação foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e tem como relator o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo informações divulgadas em reportagem da jornalista Fernanda Vivas, no portal G1, a entidade (que representa os principais planos de saúde do país) pede a suspensão imediata de trechos da lei por considerá-los inconstitucionais, até que haja uma decisão final do tribunal.
Sob a justificativa de que a saúde privada é apenas complementar, os planos alegam não serem obrigados a cobrir procedimentos não previstos na lista da ANS, mesmo dentro do contexto do direito constitucional à saúde. A verdade é que, no Brasil, a saúde deixou de ser um direito básico e passou a ser um negócio altamente lucrativo. De acordo com balanço divulgado pela ANS, em 2024, o lucro dos planos de saúde cresceu 271% em relação ao ano de 2023.
Esses lucros vultosos decorrem da cobrança de mensalidades caríssimas aos usuários que, em troca, recebem um serviço muitas vezes precário, enfrentando dificuldades para ter acesso a terapias e tratamentos, especialmente no caso de famílias atípicas. Em muitos casos, é preciso recorrer à Justiça para garantir o acesso às terapias que os planos se recusam a cobrir. Trata-se de uma batalha longa, desigual e nem sempre com um desfecho favorável.
Sabemos que o autismo não é uma doença. Portanto, quanto mais cedo o diagnóstico, menores os prejuízos na vida do indivíduo autista. Nesse sentido, fica a dúvida: será que a sociedade conseguirá, mais uma vez, se mobilizar para que o STF rejeite o pedido das operadoras de saúde e garanta a manutenção da Lei 14.454? Ou assistiremos passivamente a mais um episódio em que os interesses financeiros se sobrepõem ao direito à dignidade da pessoa humana nos tribunais?
Caso o pior cenário se concretize e os ministros decidam derrubar trechos da lei, será uma tragédia nacional. Milhares de famílias e autistas usuários de planos de saúde terão sua qualidade de vida comprometida, diante da possibilidade de que as operadoras não sejam mais obrigadas a cobrir terapias e consultas médicas. Especialmente em um país desigual e com forte concentração de renda, onde o custo com saúde pesa (e muito) no orçamento doméstico.
Vale destacar que, no julgamento da próxima quinta-feira (10), os ministros se dedicarão a ouvir as sustentações orais das partes envolvidas na ação. Somente após essa etapa é que os onze ministros do STF irão apresentar seus votos, em uma sessão futura com data ainda a ser marcada pelo tribunal.