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O Governo Federal publicou a alteração da Lei 14.124, sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira (30). A partir de agora, crianças e adolescentes com deficiência permanente (o que inclui autismo, como já aconteceu para as pessoas com mais de 18 anos) e privados de liberdade, além de grávidas, fazem parte do grupo prioritário de vacinação.
Segundo a Agência Brasil, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos adolescentes no Plano Nacional de Imunização (PNI) influenciou na decisão.
Em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, adolescentes com deficiência permanente já começaram a receber vacina ainda em julho, com o imunizante da Pfizer.