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A lei 14.992, sancionada em 3.out.2024, traz mudanças importantes quando o assunto é a inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho. Mais do que simples ajustes na legislação, o que temos aqui é um passo significativo para fazer com que pessoas com autismo tenham mais oportunidades e visibilidade no mercado formal de trabalho. E, convenhamos, esse é um movimento que há tempos precisava ganhar força.
A principal mudança está na integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com TEA (SisTEA) ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Parece técnico, mas o impacto disso pode ser gigantesco. Basicamente, o governo quer conectar os dados das pessoas com TEA às oportunidades de trabalho oferecidas pelo Sine, facilitando a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Isso é fundamental porque a maioria das pessoas com autismo, por mais capacidades que tenham, ainda encontra muitas barreiras para se inserir no mercado.
Um ponto que vale destacar é o esforço em garantir acessibilidade, algo que a lei reforça no artigo 6º, inciso i: “prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo”.
Aqui, estamos falando de adaptação de infraestrutura física, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnnicas (ABNT), mas também de algo mais amplo: a acessibilidade como direito de todos à inclusão. O governo quer assegurar que as pessoas com deficiência, especialmente as com TEA, tenham o suporte necessário para conseguir e manter um emprego e construir uma carreira profissional como qualquer pessoa, independentemente de sua condição.
O grande diferencial dessa lei está na ideia de conectar o SisTEA ao Sine. Isso não é apenas uma mudança administrativa, é uma virada de jogo. O SisTEA, criado pelo Decreto nº 12.115 de 2024, será uma ferramenta poderosa para dar visibilidade à realidade das pessoas com TEA. Integrar essas informações ao Sine cria uma ponte direta entre essas pessoas e as vagas disponíveis no mercado.
Agora, essa inclusão no mercado de trabalho vai muito além de vagas e currículos. O artigo 9º da nova lei fala em sensibilizar os empregadores, e isso é fundamental. Não basta só criar vagas, é preciso que as empresas entendam o que significa contratar uma pessoa com autismo e saibam lidar com as particularidades que isso envolve.
De nada adianta ter um sistema de cadastro eficiente se o mercado de trabalho não estiver preparado para receber essas pessoas. E quando falamos em estar preparado, não nos referimos apenas a questões técnicas ou físicas, mas à disposição em acolher a diversidade, entender as particularidades do autismo e adaptar processos quando necessário.
Olhando para o conjunto da obra, fica claro que essa legislação traz avanços importantes, mas, como sempre, a prática vai depender muito de como as empresas, a sociedade e o próprio governo vão encarar essa nova realidade.
Importante sempre lembrar da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, Convenção da qual o Brasil é signatário, tendo assim força de lei em nosso país, que indica em seu artigo 27, que os estados partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Ao final, o que está em jogo aqui é a construção de um mercado de trabalho mais diverso e inclusivo e isso só será possível se todos nós entendermos que o autismo não define o valor de uma pessoa, mas pode, sim, agregar pontos positivos ao ambiente de trabalho quando é devidamente acolhido e compreendido. A nova lei é um passo importante, mas a jornada ainda está apenas começando.