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A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (Lei 12.764/12), passou a considerar, para os efeitos legais, que autistas são como pessoas com deficiência, e estabeleceu como seus direitos básicos: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento de sua personalidade, segurança, lazer e o direito a ações e serviços de saúde, educação e mercado de trabalho.
Reconhecida a necessidade de acessibilidade dos ambientes construídos nos espaços urbano e rural, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio da NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos –, regulamenta as condições mínimas para viabilizar a mobilidade e a percepção desses ambientes.
A norma sugere que, para serem considerados acessíveis, todos os espaços devem atender aos requisitos nela descritos, porém o documento não faz menção ao Transtorno do Espectro Autista e suas demandas, ou a suas necessidades de adaptações. Assim, mesmo atendendo a todos os requisitos da NBR 9050, os ambientes permaneceram, em muitos casos, inacessíveis às pessoas com o transtorno.
A escassez de enfoque na acessibilidade arquitetônica para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista não se restringe à realidade brasileira. A arquiteta canadense Magda Mostafa, quando requisitada a projetar o primeiro centro terapêutico para autistas no Egito, surpreendeu-se ao recorrer aos manuais de acessibilidade e não encontrar nada sobre o tema.
Como tópico de sua pesquisa de doutorado, a arquiteta se propôs a responder à pergunta: “O que é uma arquitetura apropriada para o autismo?”. Realizando experimentos para avaliação dos espaços educativos e terapêuticos, Magda Mostafa estabeleceu como critérios preliminares de uma arquitetura acessível a autistas:
Acústica: Item mais frequente nos relatos de autistas e seus cuidadores primários como um dos fatores determinantes no conforto dos usuários.
Sequenciamento Espacial: Previsibilidade no encadeamento dos espaços conforme as rotinas diárias dos indivíduos.
Escape: Lugares seguros em que o indivíduo possa se recompor após sobrecargas ou momentos de crise.
Compartimentalização: Espaços pequenos de acordo com tarefas específicas a serem desenvolvidas para reduzir a quantidade de informação ambiente (estímulos).
Transição: ambientes neutros entre uma atividade e outra, para evitar excesso de informação sensorial.
Zoneamento Sensorial: Organização dos espaços de acordo com os diferentes estímulos sensoriais.
Segurança: Garantir que os ambientes mantenham a integridade física e psicológica de todos os usuários.
Ainda não há, em língua portuguesa, pesquisas específicas no âmbito da acessibilidade arquitetônica para autistas, o que certamente contribui para a má adaptabilidade dos espaços públicos e instituições necessárias à inclusão e pleno exercício de sua cidadania. Espera-se que o crescente movimento de autistas pelo Brasil estimule futuramente o interesse pelo tema entre arquitetos e pesquisadores da área de acessibilidade.
Referências:
Lei 12. 764/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
ABNT NBR 9050: https://www.caurn.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/ABNT-NBR-9050-15-Acessibilidade-emenda-1_-03-08-2020.pdf
The ASPECTS of Architecture for Autism | Magda Mostafa: Moshttps://www.youtube.com/watch?v=0H-6iIyQ9Bstafa | TEDxCairo – YouTube