28 de novembro de 2023

Tempo de Leitura: 3 minutos

Sabemos que o período de matrícula escolar é sempre temoroso para as famílias de autistas. Diuturnamente vemos situações veladas de negativa de matrícula, negativa de profissional de apoio ou acompanhante especializado, falta de adaptação curricular e de Plano Educacional Individualizado, entre outros problemas relacionados a inclusão e a educação inclusiva.

É importante que as famílias estejam cientes do seu direito frente as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares e em qualquer nível educacional, que vai desde a creche até ao ensino profissionalizante ou superior.

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Vamos aqui a algumas listas de direitos e obrigações das escolas:

1)  Não podem negar matrícula, nem impor limite de alunos autistas por sala de aula.

Não existe nenhuma legislação federal que possibilite a limitação de alunos autistas por sala de aula. Se houver alguma legislação estadual ou municipal que determine esse limite, a mesma poderá ser considerada inconstitucional.

2) Não podem negar o acompanhante especializado (profissional de educação responsável pelo apoio educacional ao aluno).

Em ambos os casos, negar matrícula ou Acompanhante Especializado (Lei 12.764/2012, Art. 3º, regulamentado pelo Decreto 8.368/2014) é considerado crime de discriminação de PcD (Lei Brasileira de Inclusão, Art. 88).

3) Devem oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) em contra turno escolar, previsto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, lei 9394/96, art. 58:

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

A atuação do AEE deve ser realizada em uma Sala de Recursos Multifuncionais (SRM). As diretrizes de atuação do AEE podem ser encontradas nas Resolução CNE /CEB n.º 2, de setembro de 2001 e Decreto n.° 7611/2011.

4) Não podem cobrar valores adicionais para os alunos autistas ou exigir que a família custeie o acompanhante especializado (profissional de educação e de responsabilidade da escola), art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão, combinada com o art. 3, parágrafo único da Lei 12.764/2012.

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

5) Deve apresentar o Plano Educacional Individualizado (PEI), logo assim que o aluno autista ingressar no período escolar. Tal planejamento deve ser realizado pela escola, preferencialmente pela profissional responsável pela educação inclusiva ou AEE, com a participação da professora do ensino regular e da família, conforme determinado no PARECER CNE/CEB Nº: 5/2019.

Por isso é importante seguir o passo a passo abaixo, para se precaver de qualquer situações de ilegalidade:

Passo 1: Ligue e mande e-mail

Antes de ir conhecer a escola ou informar que seu filho (a) é pessoa com AUTISMO, ligue antes para a escola e peça mais informações por e-mail, ou whatsapp, para ficar devidamente registrado.

Evite surpresas desagradáveis.

Passo 2: Leve o laudo médico

É dever da escola oferecer professor especialista, determinado na lei 12.764/2012, e Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas somente mediante a comprovada necessidade do aluno, por meio de laudo médico.

Passo 3: Não se deixe enganar

Aqueles gestores despreparados(as), tentarão lhe convencer de que não será possível atender às necessidades educacionais do aluno(a) com TEA e que não haverá vagas para ele(a).

É obrigação da escola estar preparada para o aluno com TEA.

Passo 4: Obrigações da escola:

  • Não podem negar matrícula;
  • Não existe limite de PCD por sala;
  • Não pode cobrar a mais ou exigir dos pais o custeio do professor especialista;
  • Não podem exigir avaliação prévia;
  • Devem oferecer AEE em contraturno;
  • Devem conter em seus planos de ensino, diretrizes de educação inclusiva, entre outros.

Em caso de desrespeito você pode denunciar, iniciando por um boletim de ocorrência na delegacia especializada, depois fazer uma denúncia no Ministério Público e ainda uma reclamação na secretaria de educação, pois os gestores podem ser punidos com penas de 1 a 3 anos de prisão, multa de 3 a 20 salários mínimos e a escola pode perder o registro para funcionar como escola!

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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