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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma escola a indenização por danos morais a autista que foi excluído da foto de formatura da sua turma. O caso tramita em segredo de justiça.
Foi narrado na petição inicial que a criança é autista, o que implica em dificuldades de comunicação e introspecção, sendo por vezes agressivo. A mãe explicou que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a professora da turma.
A mãe foi surpreendida, pois no último dia de aula, houve o convite para a formatura e a fotografia oficial da turma, mas que não constava presença de seu filho. Ainda segundo a mãe, o seu filho foi excluído e, que em virtude disso, regrediu em seu tratamento após o fato. Dessa forma, a família buscou a justiça para a devida reparação.
Em depoimento a professora alegou que questionou diretamente a criança se ela havia interesse em participar das celebrações e, que segundo a docente, o aluno autista não quis. A professora ainda alegou que a família faltou a reunião com a turma em março, mas nada consta nada sobre qualquer comunicação posterior à família.
Na situação do processo, o juiz analisou os fatos apresentados pela família do autista e as versões colhidas pela escola, para no final, entender que as declaraçoes das professoras evidenciaram que houve negligência da escola na comunicação entre com a família, pois a instituição e seus professores tem o dever de garantir a efetiva participação da pessoa com deficiência, em especial no que tange a boa comunicação.
“Sendo de conhecimento que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso, ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora.”
Como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso ao tribunal de justiça de Santa Catarina.