11 de dezembro de 2022

Tempo de Leitura: 2 minutos

A revista Veja noticiou esta semana que a Justiça do Trabalho de São Paulo autorizou teletrabalho para uma mãe de dois filhos autistas, que é funcionária dos Correios. Assim como o trabalho à distância (home-office), a redução da jornada de trabalho têm sido opções recorrente em decisões judiciais envolvendo autistas e seus pais.

Algumas pessoas não sabem que a lei 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º, permite que os servidores públicos federais que tenham filho, dependente ou cônjuge considerado pessoa com deficiência (PcD),  possa reduzir a jornada de trabalho em até 50% da carga horária, sem redução na remuneração ou necessidade de compensação.

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O judiciário vem confirmando esse direito em suas instâncias regionais e superiores, pois, no mês de agosto de 2022, houve duas decisões recentes, uma na Sétima e outra na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA).

Processos: AIRR-11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136

Nos processos acima, no julgado do TST foi aplicada a interpretação extensiva e analógica da legislação existente, em virtude da ausência de legislação própria sobre o assunto.

Ocorre que os servidores municipais e estaduais também têm esse direito a redução de carga horária prevista na lei 8.112/90 pode ser usada como referência caso, seu estado ou município, não possua decreto sobre a redução.

Se não fornecer essa redução, você pode ingressar com ação na justiça para ter essa carga horária reduzida judicialmente, caso não consiga de forma administrativa.

O pedido judicial deve ser embasado nas disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na Lei 13.370/2016, no Estatuto da Criança e adolescente (para menores de 18 anos), nas Convenções Internacionais sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aos quais o Brasil é signatário, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei Berenice Piana.

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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