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Na minha jornada de mãe atípica, autista e ativista da causa do autismo, tenho me impressionado cada vez mais com alguns mitos criados em relação à inclusão escolar do aluno autista. E, cada vez mais, cresce em mim a certeza de que somente com informação correta e de qualidade poderemos vencer tantos obstáculos impostos a nós todos os dias.
É certo que temos um aparato legal inegavelmente bom. A Lei Brasileira da Inclusão é linda, assim como a Lei 12.764. Porém, mesmo com elas e apesar delas, vez ou outra, dá-se um “jeitinho brasileiro” de tentar transformar aquilo que é direito em favor, e o que está expressamente determinado em lei passa a ser “adaptado” de acordo com a conveniência daqueles que muitas vezes insistem em permanecer como inimigos da verdadeira e efetiva inclusão.
Assim, vão nascendo os mitos que, por tantas vezes repetidos, se tornam cada vez mais verdadeiros, o que é profundamente lamentável. Vou citar aqui apenas três deles. Talvez por serem os mais recorrentes e igualmente absurdos.
O primeiro deles é a afirmação de que pais ou responsáveis são obrigados a informarem à escola, ainda quando estão em busca da vaga, que seu filho (a) é autista. Não! Isso não é verdade, e não há nenhuma determinação legal a respeito. Os pais é que irão avaliar e decidir qual o melhor momento pra fornecer essa informação à escola e assim realizar a entrega do laudo diagnóstico, o que poderá acontecer antes ou depois do ato da matrícula.
O segundo (e um dos que mais me revolta) é quando dizem que existe um número máximo determinado de vagas para alunos autistas numa mesma sala de aula. Isso não procede! E a lei se limita apenas a determinar o limite mínimo; não o máximo.
O terceiro, e não menos absurdo, é o fato de algumas escolas negarem o direito ao professor especializado sob o argumento de que autistas de nível I de suporte (popularmente chamados de “autistas leves”) não precisam de apoio ou suporte e justificam sob a alegação de que a lei só garante esse direito a autistas de maior nível de severidade. Isso é mito!
E o pior é pensar que muita gente acredita nisso.
Então, se você é pai/mãe, responsável ou familiar de uma criança ou adolescente autista, você só tem uma alternativa: a informação. Informe-se. Informação é poder!
Felizmente, temos gente séria e competente trabalhando todos os dias pra levar informação e assim promover a garantia dos direitos dos nossos filhos não somente na creche ou escola, mas nas universidades também. Sim! Todos os direitos educacionais atribuídos aos estudantes autistas devem ser observados ao longo de toda sua vida acadêmica.
Finalizo, deixando aqui a recomendação de um instrumento riquíssimo de informação especializada: A ONDA – Autismo disponibiliza gratuitamente em seu site oficial o e-book “Direitos da Pessoa Autista na Prática – Educação”. Trata-se de um trabalho primoroso realizado pela advogada e mãe atípica, Ana Carolina Lopegueti.
Visite nosso site: ondaautismo.com.br e conheça esse e outros materiais disponibilizados gratuitamente.
Vamos juntos nessa ONDA!
Por Jeane Rodrigues
Conselheira estadual da ONDA-Autismo MG e coordenadora do Projeto TEApresentar – Mulheres Autistas.
Autista, mãe atípica, escritora, psicopedagoga clínica e institucional especialista em análise do comportamento aplicada