Tempo de Leitura: < 1 minuto
Durante a história do mundo, fomos testemunhas das barbáries cometidas contra as pessoas com deficiência. Os governos higienistas e muitos cientistas do século XIX e XX aderiram à esterilização compulsória impedindo a reprodução de pessoas com deficiência. Isso, para exemplificar o mínimo de violência que sofreram durante décadas.
A lei, lentamente, foi percebendo que precisava se ajustar às necessidades de pessoas que deixavam de ser inúteis e descartáveis para a sociedade e, sim, vistas com legitimidade para lutarem por seus direitos.
Não sou dotada de profundos conhecimentos de Direito, porém reconheço que das ações de Interdição para a atual Tomada de Decisão Apoiada (TDA), evoluímos muito.
A TDA legitima a pessoa com autismo e/ou deficiência como uma pessoa sem incapacidade, mas salienta sua possível necessidade de apoio. Essa implementação da LBI em 2015, prevê a escolha de dois apoiadores da confiança da pessoa em questão e, pode inclusive determinar o tempo e limites de apoio.
Mas porque tomar essa decisão? Normalmente, quando há patrimônio envolvido, muitas famílias buscam a Ação de Curatela para preservar os bem dos herdeiros com deficiência. Obviamente, as Ações de Curatela em muitos casos, avançavam os limites dos cuidados com os bens e passaram a decidir sobre o corpo da pessoa com deficiência.
Para as famílias que entendem seus entes queridos como pessoas plenas para tomadas de decisões, a TDA é uma excelente saída para auxiliar as pessoas com deficiência na falta de seus pais.
Quero salientar que o uso do termo ‘pessoas com deficiência’ é pela linguagem da Lei que prevê o autismo como uma deficiência no entendimento de seus direitos.