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Após os episódios de cancelamentos de planos de saúde pela Central Nacional da Unimed no mês passado (maio de 2023), a pergunta que ficou martelando a cabeça de muitos autistas e suas famílias, que possuem planos de saúde foi: “se eu reclamar sobre o tratamento de autismo para a operadora, será que meu plano será cancelado?”.
Esse questionamento ficou cada vez mais forte, após a Central Nacional Unimed (CNU) recentemente cancelar indiscriminadamente planos de saúde de beneficiários autistas com contratos regulares e com pagamentos em dias.
Muitas mães me procuraram afirmando que não iriam mais reivindicar o direito ao tratamento completo junto ao plano de saúde, pois estavam com medo de perder o pouco tratamento que possuíam, por receio de ter o plano cancelado.
A princípio, foi um caso esporádico, até que percebi a mesma conduta em muitas outras famílias de autistas, que até outrora estavam dispostas a buscar todos os direitos possíveis para seus familiares autistas. Isso é justificável, pois muitas dessas famílias tiveram que se desgastar bastante com o plano de saúde, para conseguir as terapias atuais, mesmo não sendo o tratamento integral.
É bem verdade que as brigas que os autistas e suas famílias precisam travar são inúmeras: preconceito social, falta de oportunidades de trabalho, escolas nada inclusivas, dificuldades para conseguir o tratamento adequado, saúde mental e por aí vai. Jamais poderemos dizer que enfrentar tudo isso será fácil ou indolor, mas nas muitas da vezes serão necessárias.
Com relação aos problemas com os planos de saúde, o mais recorrente é a não autorizam das terapias com acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, analista do comportamento supervisor, entre outras terapias essenciais para as intervenções precoces, alegando que os mesmos não possuem previsão contratual e nem cobertura obrigatória segundo as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possui entendimento firmado, desde junho de 2022, que os planos de saúde coletivos não podem ser cancelados, de forma unilateral, enquanto o paciente estiver em tratamento de doença grave.
Como o julgamento ocorreu no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), essa decisão passa a ser considerada a jurisprudência da Corte sobre o assunto e deverá ser seguida pelas demais instâncias ordinárias. A votação foi unânime entre os membros da Seção.
Tese Firmada: A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Fonte: Tema 1082 STJ. 22/06/2022.
Portanto, se o plano de saúde vier a ser cancelado durante o tratamento, o judiciário deverá reestabelecer o mesmo, além dessa conduta gerar o direito de reparação por danos morais.