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A decisão tomada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 14.ago.23 veio a reafirmar que o judiciário pode ordenar que a União, Estados ou Municípios ofertem professores habilitados em ensino específico para pessoas com deficiência, incluindo os autistas.
Essa decisão foi tomada no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1145501/SP, cuja controvérsia analisada foi: Viola a separação de poderes o Judiciário a determinar que o Estado contrate professores auxiliares habilitados em ensino específico de pessoas com deficiência?
A resposta da corte suprema foi: Não. Por maioria, a Primeira Turma do STF entendeu que não viola a separação de poderes a determinação de contratação de professores habilitados para o ensino específico de pessoas com deficiência. O direito fundamental à educação na Constituição Federal A educação especial voltada para pessoas com deficiência é disciplinada por diversos dispositivos constitucionais e legais.
Preceitua o art. 208, ll, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Da mesma forma, o art. 227, $ 10, l, da Constituição Federal, estabelece o dever Estado, em atenção à absoluta prioridade na garantia à criança, de adolescente e ao jovem do direito à vida, saúde, educação, profissionalização.
A cultura, dignidade, respeito, convivência comunitária, a salvo de toda forma de negligência discriminação, promover programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem mediante políticas públicas por meio da “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”.
Fonte: @STFemfoco.