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Na seção de julgamento da semana passada (em 16.mai.2023), a segunda turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a União e estados-membros devem fornecer medicamento à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e epilepsia (STJ, REsp 2006118/PE).
A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal, no Tribunal Regional Federal da 5ª região, contra o Estado de Pernambuco e a União, ao qual o paciente tinha diagnóstico de autismo, síndrome de West (um tipo raro de epilepsia) e síndrome de Beckwith -Wiedmann (uma doença genética rara que modifica o padrão de crescimento de alguns órgãos do corpo humano gerando dismorfismos).
O Estado de Pernambuco e a União apelaram contra sentença que deferiu pedido do Parquet Federal para determinar o fornecimento à menor R.D.F.D (iniciais do nome), de medicação à base de canabidiol (hemp oil cannabidiol), necessária ao seu tratamento de saúde. Desde três meses de idade, a menor começou a apresentar crises epilépticas, que tornaram-se cada vez mais frequentes. A partir de 1 ano de vida, a menor passou a ter acompanhamento neurológico devido a crises epilépticas tipo “espasmos infantis” refratárias ao tratamento médico padrão. Em virtude disto, já utilizou todo o arsenal de drogas antiepilépticas disponíveis no território brasileiro, sem controle satisfatório das crises. Esgotadas todas as possibilidades de terapia medicamentosa, o neurologista Antônio Milton Garcia receitou o Hemp Oil (Canabidiol) 15% para melhoria da qualidade de vida da paciente.
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu em parte dos recursos da União e do Estado de Pernambuco e, nessa parte, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. “Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães (Número Registro: 2022/0170554-8 PROCESSO ELETRÔNICO REsp 2.006.118/PE. PAUTA: 16/05/2023, JULGADO: 16/05/2023).
O acordão na íntegra ainda não foi disponibilizado ao público, pendente de publicação e juntada nos autos do processo original, mas o acompanhamento da seção de julgamento do dia 16/05/2023, ficou decidido de maneira colegiada nesse sentido, que está disponível no Youtube do STJ.
Com essa decisão, o STJ mais uma vez garantiu o direito à saúde de um paciente autista. Nota-se que no ano de 2023 vários acórdãos do STJ foram no mesmo sentido, vide reportagens sobre danos morais e sobre a cobertura ampla ao tratamento multidisciplinar, mostrando que a instância superior está atenta aos direitos dos autistas.