9 de junho de 2022

Tempo de Leitura: 2 minutos

Ontem (8jun.2022), às 14h00, iniciou-se a votação se o Rol da ANS seria taxativo ou exemplificativo.

Associações e movimentos uniram-se em frente ao STJ e em todo o país, além do movimento virtual nas diversas redes sociais com a hashtag #RolTaxativoMata.

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A ministra Fátima Nancy Andri citou: “Não se trata da ‘escolha de Sofia’”, fazendo alusão ao filme de título análogo sobre uma mãe ter que escolher entre seus dois filhos para viver ou morrer.  De um lado a ‘saúde’ financeira dos planos de saúde e do outro, a população.

Os transtornos mentais foram tema dos discursos dos ministros, bem como o transtorno do espectro do autismo (TEA) e as abordagens de atendimento.

Segundo a ministra Nancy, “é incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de práticas tecnológicas de saúde”. Já para o ministro Salomão, a taxatividade pode ser considerada, salvo exceções bem definidas e consideradas pela cientificidade dos procedimentos. Até as 15h45, os votos estavam em 4 x 2 pela taxatividade.

O ministro Moura Ribeiro disse, então: “Se há CID, então há doença e deve haver tratamento”. Vota pelo exemplificativo, bem como ressalta o perigo de uma taxatividade ‘estudada’. E o placar termina com 5 votos pela taxatividade. Vitória dos planos de saúde.

A taxatividade ‘mitigada’ vence. Por mitigada, entenda-se atenuada. Uma tentativa de amenizar o mal feito aos brasileiros. Agora é recorrer ao Superior Tribunal Federal e continuar na luta.

Sobre os atendimentos para autismo, não há mais limite dos números de sessões, porém, há limitação para o tipo de tratamento. Ganha-se de um lado e perde-se de outro. Limita-se a um modelo específico de atendimento para todo o espectro.

Com muita lucidez, a ministra Gallot trás à luz a diversidade do espectro e a necessidade de se abrir as sessões para outras terapias, como psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Ainda, para usuários de planos sem livre escolha, pois o consumidor será obrigado a utilizar os profissionais do plano.

Por maioria, ainda que por fundamentação diversa, vence a taxatividade. Novamente.

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É psicóloga clínica, terapeuta de família, diretora do Centro de Convivência Movimento – local de atendimento para autistas –, autora de vários artigos e capítulos de livros, membro do GT de TEA da SMPD de São Paulo e membro do Eu me Protejo (Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2020, na categoria Produção de Conhecimento).

Com ampla maioria, STJ define rol taxativo para cobertura de planos de saúde

‘O rol da ANS é taxativo, mas mitigado; nada está perdido!’

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