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Como eram e como passaram a ser as leis portuguesas que abrangem o autismo
Eduardo Ribeiro, de Portugal
No ano de 2008, foram dados os primeiros passos legislativos para a inclusão de crianças com perturbações do espetro autista na escola, com a publicação do Decreto Lei 3/2008 de 7 de janeiro, o qual “define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo”.
Os princípios orientadores deste diploma, definiam que a escola não podia “rejeitar a matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem”, gozando estes de prioridade na matrícula, tendo o direito a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças. Procurava-se reconhecer a singularidade das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, oferecendo respostas educativas adequadas.
A participação dos pais foi relevada e, no que concerne a alunos com autismo, as escolas ou agrupamentos de escolas, para melhor adequar o processo de ensino e aprendizagem, podiam desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo através da criação de Unidades de Ensino Estruturado. Cada aluno também teria de ter definido um programa educativo individual e plano individual de transição para a vida pós-escolar (obrigatória).
A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas tais como o apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais ou currículo específico individual, e adequações no processo de matrícula, no processo de avaliação e ainda o uso de tecnologias de apoio.
Previa também a intervenção precoce na infância, objeto posterior de diploma legal específico (DL 281/2009 de 6 de outubro) e o desenvolvimento de parcerias com instituições particulares de solidariedade social e centros de recursos especializados.
Em 2009, a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto veio estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar (entre os 6 e os 18 anos de idade) e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, que desde 2015 passou para os 4 anos”.
Em 2018, 10 anos passados de vigência do Decreto Lei 3/2008, este foi revogado pelo Decreto Lei 54/2018. Este diploma estabelece o “direito de cada aluno a uma educação inclusiva que responda às suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social”.
As principais alterações passam pelo abandono dos sistemas de categorização de alunos, incluindo a “categoria” necessidades educativas especiais, abandono do modelo de legislação especial para alunos especiais e pelo estabelecimento de um continuum de respostas para todos os alunos. Passou também a colocar o enfoque nas respostas educativas e não em categorias de alunos e perspetiva a mobilização, de forma complementar, sempre que necessário e adequado, de recursos da saúde, do emprego, da formação profissional e da segurança social.
Este diploma causou algum “barulho” pela novidade e nesta altura, janeiro de 2019, ainda existem escolas a adaptarem-se à nova realidade.
Desde o ano de 2008 muito se fez na área da educação, mas muito ainda há a fazer, principalmente dotar as escolas de meios técnicos e humanos capazes, proporcionando aos profissionais formação prática com recurso às associações especializadas, de modo a haver melhores resultados com as crianças e jovens com autismo.
CONTEÚDO EXTRA
- Decreto Lei 3/2008 de 7 de janeiro
- DL 281/2009 de 6 de outubro
- Lei n.º 85/2009