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Ontem (14), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução CFM nº 2.324, de 11.out.2022 regulamentando o uso terapêutico do canabidiol, excluindo o transtorno do espectro do autismo (TEA) desta lista.
O canabidiol é uma substância extraída da cannabis sativa, popularmente conhecida como a planta da maconha. Ocorre que o canabidiol (CBD) é diferente do THC, que é a substância psicotrópica da planta, sendo utilizada exclusivamente para fins medicinais.
Cabe lembrar que desde 2016 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou norma permite registro de produto à base de canabidiol. Desde lá, vários pacientes eram beneficiados com o tratamento a base da substância, incluindo casos específicos dentro do espectro autista.
O texto do artigo 1º deixa claro quais são as patologias que o CFM autoriza a prescrição do canabidiol: “tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”.
Além de restringir a lista de patologias, o CFM também proíbe que os médicos prescrevam o canabidiol para uso diverso daqueles determinados na resolução. A única exceção é quando houver estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).
Esta resolução só será revista pelo CFM daqui a 3 anos, por enquanto, os médicos ficam vinculados a esta resolução, sob pena de sanções pelo conselho.
Por óbvio, neste momento, os autistas tratados com canabidiol terão que substituir o tratamento a base da cannabis medicinal por outro que o médico deverá prescrever.