31 de outubro de 2023

Tempo de Leitura: 3 minutos

Ontem (30.out.2023), no município de Arcoverde (PE) a vereadora Zirleide Monteiro (PTB) fez uma manifestação capacitista em plenário durante uma sessão na câmara dos vereadores, afirmando para uma mãe de autista de 4 anos, que o seu filho era um castigo de Deus:

“Quando ela veio com um filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta a pagar com aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer.” (Fonte: Metrópoles)

A manifestação da parlamentar estarreceu a comunidade autista, pois a vereadora foi além e afirmou para essa mãe que não teve o nome revelado que:

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“Está nas mãos de Deus. Está entregue e quem faz aqui, paga aqui mesmo. Não vai subir lá para cima não, viu? De jeito nenhum”

(Fonte: Metrópoles)

Imediatamente após a fala da parlamentar, o presidente de câmara Wevertton Siqueira (Podemos-PE), conhecido como Siqueirinha,  repudiou veementemente a fala da vereadora:

“Eu acredito que a senhora foi muito infeliz. Eu quero pedir desculpa em nome da vereadora Zirleide, eu, como presidente, eu quero pedir desculpa em nome dela a todas as mães que têm um filho deficiente aqui em Arcoverde, em Pernambuco, e em todo o Brasil” (Fonte: Metrópoles)

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA) imediatamente ao tomar conhecimento do fato, apresentou notícia-crime para o Ministério Público de Pernambuco, por crime de discriminação e irá acompanhar o deslinde do caso, pois não é possível aceitar que parlamentares, no exercício de seu mandado se comportem de maneira ilegal e desumana, com espírito de revanchismo contra a população, em especial contra uma mãe de autista.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão em seu artigo 88 determina a figura do crime de discriminação contra pessoa com deficiência:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;
II – interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.
§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Atualizado em 02/11/2023, 11h05:

No dia 01.nov.2023 o líder do Partido dos Trabalhadores Brasileiro (PTB) na Câmara dos Deputados, Fred Costa (Patriota-MG), afirmou que a Vereadora Zirleide Monteiro foi expulsa do partido, justamente por conta das declarações dada.
Além da ofensa, a vereadora ainda ameaçou a mulher, durante a assembleia: “Mas isso está nas mãos de Deus, e quem faz aqui, paga aqui mesmo, não vai subir lá pra cima não”.
A Câmara dos Vereadores de Arcoverde (PE) fez uma nota de repúdio em sua rede social, em que: “reafirma o seu compromisso com os mais altos valores da ética e da civilidade, na construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, para assegurar a proteção e o respeito a todas as pessoas”.

Nota oficial câmara dos vereadores de Arcoverde (PE). Clique para ir à postagem original no Instagram.

A presidência da câmara, juntamente com seu jurídico avaliam os meios legais possíveis para o caso: e afirmam que “a Presidência da Câmara está analisando o caso em conjunto com a Assessoria Jurídica da casa, para que o episódio seja conduzido de forma correta, legal e transparente”.
Diversas instituições oficiaram a presidência da câmara dos vereadores de Arcoverde (PE) pedindo investigação e providências ao caso, além de notificarem o Ministério Público em relação ao crime de discriminação.
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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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