3 de maio de 2024

Tempo de Leitura: 3 minutos

No dia 30.abr.2024, os beneficiários da administradora Qualicorp receberam um comunicado informando que seus contratos com a operadora de saúde Amil seriam encerrados unilateralmente em 30 dias, passando a não ter mais cobertura do plano a partir de 01.jun.2024. Essa notificação para os beneficiários foi feita por e-mail e também pode ser consultada no aplicativo do plano de saúde.

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Os usuários foram pegos de surpresa, pois muitos deles estão em tratamento, sendo um grande número de autistas beneficiários desse plano. Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a notificação do cancelamento tem que ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência.

Apesar dessa rescisão contratual e unilateral por parte do plano de saúde não ser ilegal, ela poderá ser considerada abusiva, pois o Superior Tribunal de Justiça, no tema 1082, determina que planos de saúde de pacientes em tratamento não podem ser cancelados. Ocorre que, mesmo com essa determinação, a operadora rescindiu indiscriminadamente os planos de todos os beneficiários, sem observar esse critério.

Nesses casos, em que o beneficiário está em tratamento, o mesmo deverá procurar o plano de saúde para informar que o plano não pode ser cancelado, pois a pessoa está em tratamento. Se o cancelamento for mantido, nesse caso, o beneficiário ou sua família poderá procurar seu advogado de confiança e reivindicar seus direitos.

É necessário esclarecer que esse tipo de conduta da Amil já vinha sendo notada por outros planos de saúde, a exemplo da Unimed Nacional, Vale do Aço e, mais recentemente, da Unimed Norte de Minas. Outro ponto importante é que a comunidade autista vem sofrendo ataques dos planos de saúde, inclusive com notícias, cuja veracidade não é possível comprovar por meio de dados, de que os tratamentos de autistas estão sendo mais caros que os do câncer.

Apesar de no comunicado informar que os grupos comercializados pela administradora Qualicorp estavam gerando prejuízo, é importante destacar que essa informação não pode ser confirmada, pois o plano, nem a administradora jamais apresentaram qualquer planilha que estivesse tendo prejuízo com esse grupo.

O que existe de oficial é que a própria Amil foi comprada por 11 bilhões de reais no final de 2023, pelo empresário José Seripieri, o Junior, que foi fundador da Qualicorp, mas que vendeu a companhia e não está mais na empresa há quatro anos.

Segundo dados oficiais da ANS, no ano de 2023, o setor da saúde suplementar apresentou lucro líquido de 3 bilhões de reais.

As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor registrou lucro líquidode R$ 3,0 bilhões no acumulado do ano de 2023. Esse resultado equivale a aproximadamente 1% da receita total acumulada no período, que foi superior a R$ 319 bilhões. Ou seja, para cada R$ 100,00 de receitas, o setor auferiu cerca de R$ 1,00 de lucro ou sobra.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (18.abr.2024).

Esse tipo de movimentação dos planos de saúde para cancelamento em massa pode ter uma finalidade precipuamente: enxugar carteira, tirar os beneficiários que custam mais para os planos e criar contratos em que seja imputada coparticipação aos consumidores. Ou seja, os planos podem estar querendo dividir os custos do uso com os beneficiários, com taxas que variam em torno de 30% de tudo aquilo que for utilizado pelo consumidor.

Por esse motivo, não pode não ser crível aceitar o cancelamento e perder os planos atuais, pois atualmente no mercado os planos não comercializam contratos sem coparticipação. Portanto, os pacientes em tratamento têm chance de se manter no plano se reivindicarem os seus direitos; já os demais, poderão fazer a portabilidade para outros planos ou mesmo continuar na Amil, mas sabendo que esses novos contratos terão essa taxa de coparticipação.

 

[Atualizado em 04.mai.2024, 14h49 com informações sobre a compra da Amil]

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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