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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que permite que o laudo médico que atesta deficiência permanente ou autismo tenha prazo de validade indeterminado. O objetivo da proposta é proteger os direitos das pessoas com deficiência e facilitar o acesso aos serviços públicos e privados, além de tornar o processo de diagnóstico mais ágil e eficiente.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. De acordo com o texto aprovado, a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, desde que observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
A proposta também altera a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados. A validade atual é de cinco anos, mas, de acordo com o projeto, a carteira terá validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando emitida e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão. Além disso, os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados, e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
A proposta será enviada ao Senado para análise.