Tempo de Leitura: < 1 minuto
A Defensoria Pública d0 estado de São Paulo obteve uma decisão favorável na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que mantém a ação civil pública (ACP) que condenou o governo estadual a fornecer atendimento adequado a pessoas autistas nas áreas de saúde, educação e assistência social em toda a rede especializada do estado.
Proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2000, a ação teve uma sentença favorável em 2001 e foi confirmada pelo TJSP em 2005, transitando em julgado em 2006. Segundo nota divulgada pela defensoria, o Estado foi condenado a prestar atendimento adequado para autistas nas áreas mencionadas, mas até o momento, não implementou políticas públicas adequadas.
A decisão da 3ª Câmara do TJSP anula um pedido de extinção da ACP feito pelo Estado em 2022. O Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência da Defensoria argumentou que a decisão anterior não poderia ser revista sem analisar o cumprimento da política pública por parte do réu. A decisão destaca a falta de serviços no SUS que garantam o atendimento, a ausência de serviços especializados conveniados e reclamações constantes sobre a falta de apoios, especialmente de profissionais de apoio, para garantir a efetiva inclusão em classes comuns na área da educação.