12 de julho de 2024

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O Governo do Tocantins sancionou a Lei 4.461, que institui a Política Estadual de Acompanhamento Pré-Natal e Pós-Parto para gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Gestantes autistas serão consideradas de alto risco e atendidas pela atenção secundária, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna e infantil.

Segundo nota do governo do estado, a proposta é que, durante o pré-natal, profissionais de saúde devem esclarecer dúvidas sobre gravidez e parto e realizar exames para monitorar a saúde da mãe e do bebê, e que o acompanhamento deve continuar no pós-parto. A paciente terá direito a ter uma pessoa de sua escolha para acompanhá-la durante todo o ciclo gravídico-puerperal, conforme a Lei nº 11.108 de 2005.

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