11 de janeiro de 2024
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No Tocantins, foi publicada uma lei que estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil para atos discriminatórios contra pessoas autistas ou seus responsáveis legais. A legislação também prevê sanções administrativas, como advertência escrita e encaminhamento do infrator para atividades educativas.
Segundo o G1, o texto foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (8). A lei também descreve que, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e os valores arrecadados serão destinados a ações voltadas para pessoas autistas por meio do Fundo Estadual de Saúde.