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Nesta sexta-feira (16) o governo do estado de Pernambuco instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa Diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA), garantida na Lei nº 13.977, de 2020, a Lei Romeu Mion.
A efetivação da lei foi fruto da mobilização de vários grupos de defesa dos autistas, instituições e políticos, entre eles o Movimento Pro Autista (MPA), Frente Parlamentar PcD da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Subcomissão de Defesa dos Direitos dos Autistas, LigaTEA, MobilizaTEAPE e outros atores sociais da causa autista.
Em termos práticos, os autistas não precisarão mais andar com laudos médicos para comprovar sua condição, uma vez que a Lei estadual nº 17.891/2022 determina que os laudos de atestam o TEA tem validade por tempo indeterminado.
Para solicitar a CIPTEA, basta entrar no site da Secretaria de Defesa Social (SDS). Ao acessar, deve-se fazer um cadastro com os dados da pessoa autista, anexar o laudo médico com o CID do TEA e, também, os dados do responsável legal, caso houver.
Com o documento, os autistas e as famílias passam a ter uma atenção integral com prioridade e mais facilidade de acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social em todo o estado.