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O Projeto de Lei 1939/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe uma mudança no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta visa permitir a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto do projeto destaca a dedução só é possível com a apresentação da receita médica e da nota fiscal em nome do beneficiário. Essa medida visa garantir a comprovação dos gastos efetuados com medicamentos específicos para o tratamento do autismo.
O deputado Júnior Mano (PL-CE), autor do projeto, destaca a importância de assegurar os direitos e liberdades das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Ele ressalta que o cumprimento desse tratado vai além da não discriminação e da adaptação razoável, incluindo também o acesso a medicamentos de alto custo, muitas vezes necessários para autistas.
A proposta será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada em todas as comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.