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O Projeto de Lei 1231/24 pretende tornar a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) suficiente para comprovar a condição de saúde para benefícios previdenciários e de assistência social, sem a necessidade de nova perícia ou laudo médico.
Segundo nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta inclui essa previsão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento teria validade de cinco anos para o documento emitido por estados e municípios.
O Projeto de Lei será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.