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Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 3.035/2020 — que trata da educação especializada na rede regular de ensino — tem gerado bastante polêmica na causa da educação da pessoa com deficiência, principalmente no que se refere ao acompanhante terapêutico (AT).
De autoria do ex-deputado Alexandre Frota, consolida outros 14 projetos de lei apensados. Em 07.ago.2023, a deputada Tábata Amaral requereu regime de urgência para sua apreciação, e desde então, diversos pedidos de votação nominal têm sido protocolados, sendo o último constante do site da Câmara datado de 23 de agosto.
Em 11 de agosto, o deputado Duarte Júnior (PSB- MA) foi designado como relator.
Além dos pontos gerais abordados pelo PL, tais como o professor auxiliar especializado, inserção de psicólogos e assistentes sociais, o PL contemplou os acompanhantes terapêuticos, entretanto encontrou resistência neste ponto.
A Revista Autismo teve acesso à manifestação da Comissão da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, ligada ao Ministério da Educação (MEC), em que suas instituições integrantes haviam argumentado pela exclusão dos ATs.
Ato seguinte, os artigos relacionados ao assunto já não constavam mais no site da Câmara dos Deputados. Do campo de “tramitação” do website da Câmara, depreende-se que em 16 de agosto os acompanhantes terapêuticos constavam na sua redação, e em sua revisão conseguinte, do dia 23, já não estavam mais.
Manifestação
A Rede do Abraço, em linha com diversos pleitos da população com autismo, enviou manifestação contra a exclusão destes profissionais. Contra-argumentou os pontos levantados pela Comissão, inserindo, inclusive, propostas de ajustes na redação anterior.
Para Renata Fridman, advogada e diretora da ONG, “a exclusão dos acompanhantes terapêuticos restringe o acesso escolar às pessoas com deficiência, principalmente de nível 2 e 3 de suporte. E muitas estão fora da escola exclusivamente por conta disso. Desconhecem o trabalho dos ATs, nos sorrateiam direitos fundamentais à aprendizagem e, em prol de uma ideologia acadêmica, estes demagogos usurpam os direitos fundamentais de acessibilidade e inclusão na rede REGULAR de ensino!”
Ela destaca ainda que os acompanhantes terapêuticos são diferentes dos acompanhantes especializados pois os primeiros são da área da saúde. “Desconhecem e negam a ciência empregada pelos acompanhantes terapêuticos, que têm o condão de auxiliar no desenvolvimento de habilidades pré-acadêmicas (função social da escola e, portanto, deve ser realizado em ambiente escolar). A discussão não trata de terapia na escola: trata, sim, da ciência em prol do aprendizado acadêmico”.
Sobre os ajustes de redação enviados pela Rede do Abraço, Renata afirma que “a redação anterior de fato continha inconstitucionalidades, como a inclusão de dispositivo de que os acompanhantes terapêuticos não teriam vínculo trabalhista com a instituição de ensino.” E completa: “a questão sobre seu custeio deve ser encarada como uma terceirização: são profissionais da área da saúde, porém servem ao aprendizado, atividade-fim da escola”.
Até antes da exclusão dos ATs, a enquete da Câmara dos Deputados sobre o PL estava com 71% dos votos a seu favor (“concordo plenamente”). Em vista da exclusão de sua previsão, a Rede do Abraço organizou uma petição online pela manutenção dos profissionais https://chng.it/rgbnPYphx7