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A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), representante de mais de 100 entidades que atuam em saúde suplementar no Brasil, ofereceu em 04.nov.2022 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 no Superior Tribunal Federal (STF), instância superior da justiça brasileira, contra a lei do rol exemplificativo, em defesa dos planos saúde, alegando que esta lei causaria desequilíbrio no setor e poderia inviabilizar a manutenção dos planos de saúde.
O que a ação busca é suspender os trechos da lei 14.454/2022 que determinam que o rol da ANS servirá como uma lista base e os procedimentos que não estão no rol poderão ser cobertos pelos planos de saúde, mediante alguns critérios. Tal processo ainda não foi apreciado, ou seja, apenas foi dado entrada, sem que tenha havido nenhuma decisão no mesmo.
A comunidade autista é diretamente afetada por este processo, pois várias das terapias que possuem evidência científica e que são prescritas pelos médicos, para integrarem as terapias multidisciplinares, não constam no rol da ANS, e que a lei acima veio a garantir a cobertura destas terapias.
lei do rol exemplificativo
Em setembro de 2022, foi promulgada a Lei 14.454/2022, também conhecida como lei do rol exemplificativo da ANS. Já havíamos noticiado acerca da criação desta lei, que contou com o auxílio direto de diversas famílias de autistas de todo o país.
Esta legislação fez mudança na lei lei 9.656/1988 que trata dos planos de saúde. Esta legislação determina o funcionamento e regras obrigatórias dos planos de saúde, inclusive trata acerca do rol de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, também conhecido como rol da ANS.
Retrospectivas
Vamos fazer uma retrospectiva e lembrar que, em junho/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mudado seu entendimento construído ao longo de 22 anos de demandas em saúde suplementar, para entender que o rol da ANS tinha caráter taxativo mitigado, ou seja os planos de saúde só seriam obrigados a cobrir os procedimentos que estavam nesta lista, sendo considerado um grande retrocesso para os mais de 50 milhões de usuários no Brasil.
Para que não haja confusão, em 04.nov.2022 publicamos que o STF retomará julgamento de ações contra o rol taxativo a partir do dia 09 nov.2022. No entanto, o que será julgado trata das ADI e ADPF oferecidas contra a decisão do STJ acerca do rol taxativo, logo, antes da lei 14.454/2022, tanto que o próprio ministro relator Luís Roberto Barroso deixou claro que não avaliará as questões próprias desta lei. Ocorre que desta vez a ADI foi oferecida pelos planos de saúde, que são contra o rol exemplificativo.