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A Prefeitura de São Paulo publicou, no dia 11 de dezembro, o Decreto nº 63.014, que define prazo de validade indeterminado para laudos ou relatórios médicos circunstanciados que atestam deficiência permanente, incluindo o autismo. Isso se aplica aos requisitos para inscrição e acesso a programas, benefícios e serviços públicos municipais.
Segundo informações divulgadas pela prefeitura, o decreto visa proporcionar mais dignidade às pessoas com deficiência permanente, eliminando a exigência de prazo de validade para laudos médicos, o que pode gerar custos e dificultar o acesso a serviços públicos. O documento não dispensa a apresentação de outros documentos necessários de acordo com a legislação específica. O decreto é baseado na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015.