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Um projeto de lei federal, da Câmara dos Deputados, propõe que maus tratos a crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico — o que inclui autistas — sejam considerados crime de tortura, para que haja punição mais severa.
A alteração proposta pretende incluir mais um item na definição na lei que define o que é considerado um crime de tortura, dizendo o seguinte, em seu projeto original — de autoria do deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos/GO):
“Submeter criança e ou adolescente, com deficiência ou transtorno neurológico, com emprego de violência ou grave ameaça, em ambiente escolar ou análogo, a sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
O deputado ainda argumenta, no projeto: “O Estado brasileiro não pode agir de forma omissa a relativizar os inúmeros episódios de violência praticadas contra crianças e adolescentes com deficiência e ou transtornos neurológicos nas creches e escolas no Brasil a fora, motivo pelo qual se faz necessária a previsão da agressão da criança com deficiência no âmbito escolar como uma forma de tortura”.
A lei do crime de tortura — que o projeto pretende alterar —, sancionada em 1997, é a Lei nº 9.455. É possível acompanhar o andamento deste projeto (PL 4249/2023) na Câmara por este link, que é atualizado a cada alteração e trâmite.
No dia 12.set.2023 o projeto foi recebido pela comissão de educação, que deve analisá-lo e dar seu parecer.