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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (11.abr.2024), a lei nº 14.842/2024, que dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. O art. 2º da legislação explica quem é esse profissional:
Art. 2º Musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.
Para exercer a profissão, o musicoterapeuta deve ter formação em nível de graduação, pós-graduação ou comprovar que exercia a profissão pelo prazo mínimo de 5 anos.
Tal lei garante quem deve ser o profissional responsável pelo manejo terapêutico da musicoterapia e quais as qualificações mínimas para isso. Cabe lembrar que tal modalidade terapêutica já consta no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como uma terapia de custeio obrigatório para os pacientes autistas.
Além disso, o serviço é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como uma terapia integrativa, e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), fazendo parte das políticas em assistência social.
Segundo a Agência Senado, Lula vetou dois dispositivos da lei. Um dos pontos vetados era a classificação de atividades privativas do profissional, como realizar avaliações e estabelecer planos de tratamento, considerado inconstitucional por limitar a liberdade de exercício da profissão. O segundo ponto vetado obrigava o musicoterapeuta a cumprir deveres do Código Nacional de Ética da categoria, o que também foi considerado inconstitucional por ameaçar a liberdade de exercício da profissão.