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O governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) o decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida ocorre somente 11 meses após a sanção da que previa a distribuição gratuita desses remédios (Lei 17.618, de 31.jan.2023) e que deveria ter entrado em vigor até o final de abril de 2023.
A norma prevê que o fornecimento seja feito mediante “solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria da Saúde, conforme protocolos clínicos e normas técnicas estaduais”. O médico e o paciente (ou seu representante) deverão ainda preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.
Segundo a norma, estão contemplados na lei somente medicamentos “contendo canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa”. Serão recebidos e analisados pedidos com indicação terapêutica em caráter ambulatorial acompanhados de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico, que, na prescrição, deverá observar as exigências da Anvisa e informar nome do paciente, do medicamento e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data de emissão, seu nome, assinatura e CRM (número de registro profissional do médico).
A assinatura do decreto que regulamenta a lei ocorreu nesta sexta (22), e foi divulgada na edição de 26.dez.2023 do Diário Oficial do Estado. Veja mais detalhes na reportagem do Estadão no UOL “Tarcísio regulamenta lei que prevê remédio à base de cannabis no SUS“.