11 de novembro de 2022

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Nesta quarta feira (9), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do direito nacional, reafirmou o rol exemplificativo da ANS, ao decidir pela perda de objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIn) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) propostas contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contra o rol taxativo.

Na decisão, o STF entendeu que houve perda de objeto das ações, em virtude da lei 14.454/2022, que garantiu o rol exemplificativo da agência nacional de saúde suplementar (ANS). O que significa dizer que os planos continuam obrigados a custear tratamentos e procedimentos que não estejam na lista da ANS.

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Cabe diferenciar este julgamento das ADIn propostas pelos planos de saúde contra a lei acima, ação que apenas começou e ainda não possui nenhuma decisão nela.

Com isto, os tratamentos dos autistas com terapias que não constem no rol da ANS está garantido por lei federal. Caso haja negativa exclusivamente com base nas resoluções da ANS, as pessoas prejudicadas podem recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

 

 

 

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Advogado, educador, professor e ativista. Mestrando em Direito, LLM em direito corporativo, pós graduação em direito do consumidor, civil e processo. Fundador da LigaTEA – Advogados que Defendem Autistas. Licenciatura em letras-português, consultor educacional, pós graduação em docência e metodologia da pesquisa científica, pós graduação em informática educativa, pós graduação em neuroeducação e pós-graduando em análise comportamental aplicada ao autismo. Pai do Benjamin (autista 9 anos).

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