8 de fevereiro de 2025

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A ideia legislativa para garantir o direito ao trabalho remoto para pessoas diagnosticadas com autismo virou o projeto de Lei nº 331/2025. O texto pretende alterar a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho e atualmente está no plenário do Senado Federal.

A proposta originalmente apresentada e que alcançou mais de 20 mil apoios da população, defendia que pessoas autistas, independentemente do nível de suporte necessário, tivessem o direito de trabalho remoto mediante requerimento à chefia imediata, acompanhado de documentação comprobatória de sua condição. A iniciativa visava proporcionar um ambiente de trabalho mais adequado às necessidades de autistas, que muitas vezes enfrentam desafios consideráveis em ambientes de trabalho tradicionais devido a dificuldades de socialização, comunicação e sensibilidade sensorial.

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