19 de janeiro de 2024

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A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um menor autista receber isenção de IPVA, mesmo que o veículo esteja registrado em nome de sua mãe.

Segundo informações divulgadas pelo Migalhas, o juiz destacou o autismo na criança, e defendeu que o fato de não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Assim, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

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